Regras para emissão de Decore passam a valer em janeiro.
14/12/2015
(CFC de 10/12/2015) Upload de documentos comprobatórios e certificação digital são prorrogadas para abril
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou, em novembro, Resolução alterando regras para emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore). Duas das mudanças – a necessidade de fazer upload no ato de emissão da declaração e a utilização da certificação digital para a emissão do documento – só entrarão em vigor em abril, segundo deliberação do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC n° 029/2015, aprovada nesta quinta-feira (10/12).
Segundo o vice-presidente de Ética, Fiscalização e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, a decisão de prorrogar a vigência de partes da Resolução foi necessária para permitir que os profissionais consigam se adequar. “Optamos por prorrogar as duas mudanças operacionais mais relevantes da Resolução, que alteram profundamente ao dia a dia do profissional da contabilidade para que eles possam se adaptar melhor à s novas normas. Desde a publicação da Resolução temos recebido inúmeros questionamentos e vimos a necessidade de fazer uma campanha maciça de comunicação para os profissionais”.
As situações em que as Decores podem ser emitidas estão na Resolução 1.492/2015. Os documentos válidos para embasar as emissões estão disponÃveis no anexo II da Resolução.