03/12/2015
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Destaca-se que apesar das Notas Técnicas terem sido publicadas, determinados campos da NF-e e da NFC-e somente passarão ser validados a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme consta expressamente no rol das regras de validação contidas nas Notas Técnicas. Nesse perÃodo, tais regras poderão ser testadas no ambiente de homologação. Orienta-se leitura atenta do conteúdo das Notas Técnicas pelos contribuintes de modo a evitar a ocorrência de rejeições, uma vez que as mesmas incorporam diversas alterações e novas regras de validação. Esclarecimentos sobre regras da legislação podem ser obtidas no Plantão Fiscal, (65) 3617-2900, ou acessando-se o e-mail: nfe@sefaz.mt.gov.br ou nfce@sefaz.mt.gov.br, conforme o caso. Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, na Central de Serviço, (65) 3617-2340 ou no e-mail: atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br. |
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Enviada por: GDDF/SUIRP/SEFAZ-MT em 02/12/2015 15:22:41 E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br | |