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GPS de outubro de contribuintes individuais e facultativos deve ser recolhida até segunda (16).



16/11/2015




A partir desta data, recolhimentos terão multa diária de 0,33%

Da Redação (Brasília) – O recolhimento da contribuição previdenciária de contribuintes individuais e facultativos, referente à competência de outubro, vence na  segunda terça-feira (16). O prazo para pagamento das contribuições previdenciárias das categorias de segurados acima é o dia 15 de cada mês – exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados. Nestes casos, o vencimento é adiado para o próximo dia útil.

As contribuições atrasadas são recolhidas com acréscimo de multa diária de 0,33%, além de juros regidos pela Taxa Selic mensal, caso o recolhimento não seja feito dentro do mês de vencimento.

Alíquotas – O cidadão que recolhe sobre o salário mínimo deve ter como referência o valor vigente de R$ 788,00 e pagar R$ 157,60 (alíquota de 20%). Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que corresponde a uma contribuição de R$ 86,68.

Já o trabalhador avulso que recolhe acima do mínimo deve levar em conta as seguintes faixas de contribuição: 8% para quem ganha até R$ 1.399,12; 9% para quem recebe entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88; e 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. Essas faixas são as mesmas aplicadas no caso do segurado empregado.

Os segurados facultativos de baixa renda (donas de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 39,40. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na segunda-feira (16). Já a data para o recolhimento das contribuições pelo empreendedor individual sem juros e multa é o dia 20 de novembro.

Fonte: www.previdencia.gov.br



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