NOTICIAS

Contribuinte do Simples tem até sábado para optar por alternativa ao uso da EFD



30/12/2011




Termina neste sábado (31.12) o prazo para as microempresas e empresas de pequeno porte de Mato Grosso enquadradas no Simples Nacional solicitarem à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) dispensa da obrigatoriedade de uso da Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de janeiro de 2012. Em substituição à exigência, deverão operar com cartões de crédito ou débito e autorizar as administradoras dos cartões a fornecerem ao Fisco estadual acesso aos dados das contas que utilizarem para efetivação de pagamentos e recebimentos de valores das respectivas operações e transações.

Para solicitar a substituição da exigência, os contribuintes devem acessar o portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), menu “Serviços” (lateral esquerda da página), E-Process/Escrituração Fiscal e preencherem o “Formulário Pedido de Dispensa de Escrit. Fiscal Digital - Optantes do Simples Nacional”. Ao formulário, deve ser anexado o comprovante da entrega da autorização às administradoras de cartão de crédito e débito de que trata o Convênio ECF 1/2010.

Vale ressaltar que as administradoras de cartões de crédito/débito são as empresas que detém dados financeiros sobre compras e vendas (movimentação financeira) efetuadas pelos estabelecimentos, e não as empresas que controlam as máquinas de cartões.

A referida autorização será irrevogável no período em que o contribuinte permanecer enquadrado no Simples Nacional. Os contribuintes que formalizarem a autorização até 31 de dezembro de 2011, nos termos do Convênio ECF 1/2010, ficarão, automaticamente, dispensados do uso da EFD a partir de 1º de janeiro de 2012 em Mato Grosso.

O secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, ressalta que, aos contribuintes do Simples Nacional que já tiverem iniciado o uso da EFD, não será possível a opção pela sistemática de cartões de crédito ou débito em substituição ao uso da Escrituração Digital, pois o uso da EFD tem caráter irretratável.

OBRIGATORIEDADE

Atualmente, são obrigados à EFD aproximadamente 25 mil contribuintes do ICMS em Mato Grosso, de várias atividades econômicas. A partir de 1º janeiro de 2012, os demais contribuintes serão obrigados ao uso do mecanismo.

Apenas microempreendedores individuais e microprodutores rurais, bem como os contribuintes que optarem pelo disposto no artigo 247-B-1 do RICMS (Regulamento do ICMS), estarão dispensados da exigência. A obrigatoriedade está fixada em legislação nacional (Protocolo ICMS 3/2011).




MENU
LINKS UTEIS





VALMIR HENICKA, Todos os Direitos Reservados. Copyright 2024 - Desenvolvido por: NIVELDIGITAL