NOTICIAS

Nota Técnica 2015/002 - alterações e prorrogação de prazo.



28/10/2015




A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) informa aos contribuintes emitentes de NF-e e de NFC-e que a Nota Técnica NT 2015/002 foi alterada. A íntegra do documento já atualizado encontra-se publicada no site nacional da NF-e. Clique aqui e confira.


Entre as principais alterações a serem observadas estão:

- Alteração do campo de valor do Encerrante para 3 casas decimais;

- Eliminação da regra de validação prevista originalmente para o piloto da NFC-e (RV: A02-10);

- Para os casos de exportação indireta (CFOP 3.503 e 7.501) passa a ser obrigatória a informação de Nota Fiscal referenciada (RV: I08-190);

- Para a NFC-e, não deve ser informado o grupo de exportação (tag:detExport, RV: I50-10);

- Melhor definidas as regras de validações relacionadas com a venda de combustível pela NFC-e, documentando a obrigatoriedade da informação do grupo de combustível conforme critério da UF (eliminada RV LA01-10 e LA01-30, alterada RV LA01-20);

- Na validação do QR-Code da NFC-e, serão aceitos os caracteres hexadecimal em letras maiúsculas ou minúsculas, conforme Manual do DANFE da NFC-e (RV: ZX02-64, ZX02-92, ZX02-116);

- Flexibilizada a implantação em produção de algumas regras de validação, permitindo que elas sejam implementadas pelas empresas em uma data variável, a partir da implantação da NT em produção pela Sefaz Autorizadora até a data informada na própria regra de validação (data limite 01/01/2016). Ou seja, a empresa pode implantar as mudanças necessárias em seus aplicativos, dentro deste período informado, em qualquer data a seu critério. As regras de validação com esta flexibilização são: RV I05-20, LA01-20, LA11-10, N12-30, N12a-20, N12a-30, YA04-10, YA04a-10, YA05-10, ZX02-10, entre outras alterações detalhadas na Nota Técnica.

Por solicitação das empresas, a implantação em produção da Nota Técnica 2015/002 foi prorrogada para 01/12/2015. Recomendamos leitura atenta do seu conteúdo e a realização de testes exaustivos no ambiente de homologação, já disponível desde 01/10/2015, para evitar a ocorrência de rejeições no ambiente de produção.

Esclarecimentos sobre regras da legislação podem ser obtidas no Plantão Fiscal, (65) 3617-2900, ou acessando-se o e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br ou nfce@sefaz.mt.gov.br , conforme o caso. Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, na Central de Serviço, (65) 3617-2340 ou no e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
 
Versão para impressão!   Enviar Notícia!
Enviada por: GDDF/SUIRP/Sarp/Sefaz-MT em 27/10/2015 11:13:15
E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br



MENU
LINKS UTEIS





VALMIR HENICKA, Todos os Direitos Reservados. Copyright 2024 - Desenvolvido por: NIVELDIGITAL