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Sistemas da Sefaz estarão indisponíveis no dia 04 de outubro.



22/09/2015




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT) informa aos contadores e emitentes de documentos fiscais que os sistemas NF-e, NFC-e e CT-e estarão indisponíveis no dia 04 de outubro (domingo), das 10h às 20h. A parada será necessária para realização de serviços de manutenção dos equipamentos de rede da secretaria.

Durante o período de indisponibilidade, os documentos fiscais eletrônicos poderão ser emitidos na forma de contingência. Para os emissores de NF-e estarão disponíveis as contingências EPEC e SVC, previstas no artigo 15 da Portaria nº 163/2007, destacando-se que as NF-e geradas em EPEC devem ser transmitidas para a Sefaz para obtenção da autorização de uso quando o sistema retornar ao normal, até o prazo limite de 168 horas. Lembramos ainda que o SCAN foi substituído pela SVC-RS, e a DPEC pelo EPEC.

Se o contribuinte optar pelo uso da contingência EPEC e as NF-e não forem autorizadas dentro de 168 horas, o emitente será bloqueado no Ambiente Nacional para autorização de novos EPEC até a regularização das NF-e pendentes. Observa-se que, ao enviar para autorização, o emitente deve manter o mesmo tipo de emissão na qual a NF-e foi gerada originalmente, sendo vedado pela legislação alterar o tipo de emissão, mudando de contingência para tipo "1- Normal".

Não existe cancelamento de um EPEC. Caso a empresa tenha gerado um evento EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá proceder da seguinte maneira: obter a autorização de uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado e posteriormente cancelar a NF-e recém autorizada.

Durante a parada dos sistemas, a Sefaz disponibilizará ainda a opção de utilização do Sistema Sefaz Virtual de Contingência (SVC), referida no inciso I-A do citado artigo. Nesta modalidade, no campo "Tipo de Emissão", deverá ser adotado o código "7" - SVC-RS, e não existe a necessidade de transmissão para a Sefaz das NF-e geradas desse modo quando o sistema retornar ao normal.

Importante alertar que foi criado um novo ambiente para a emissão de NF-e utilizando a SVC-RS; assim, para possibilitar o uso dessa modalidade de contingência, o contribuinte deve atualizar os endereços de URL, de acordo com o link em anexo a essa matéria.

NFC-e

Quanto à NFC-e, poderão ser emitidas em contingência off line, de conformidade com o disposto no artigo 18 da portaria 77/2013, sendo obrigatória a posterior transmissão do arquivo de todas as NFC-e emitidas em contingência, para obtenção da autorização de uso pela Sefaz.

CT-e

Os procedimentos para os usuários de CT-e são semelhantes aos da NF-e, ou seja, os contribuintes poderão usar as modalidades de contingência previstas no artigo 17 da Portaria nº 336/2012, que são o EPEC ou SVC. Neste caso, o contribuinte que usar a SVC-RS deverá indicar, no Campo "Tipo de Emissão", o código "7". A Impressão do DACTE é realizada em papel comum e também não requer a posterior transmissão para a Sefaz dos CT-e gerados nesse tipo de contingência.

Da mesma forma como ocorreu com a NF-e, em razão da criação do novo ambiente para a emissão de CT-e utilizando o EPEC ou a SVC-RS, é necessário que o contribuinte efetue a atualização dos endereços de URL para possibilitar o uso dessas contingências, conforme link em anexo.

Clique aqui para visualizar os endereços de URL
 
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Enviada por: Assessoria/Sefaz-MT em 21/09/2015 15:07:34
E-mail: ouvidoria@sefaz.mt.gov.br




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