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Empresas têm até dia 30 para entregar Declaração do Imposto de Renda.



14/09/2015




Pela primeira vez, declaração será entregue no ambiente do Sped

Termina no próximo dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Todas as empresas optantes pelo lucro real, as de lucro presumido e as entidades sem fins de lucro que pagam PIS sobre a folha de pagamento devem fazer a declaração.

O Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) é um ambiente digital, criado pelo governo federal, que busca modernizar e simplificar as obrigações do contribuinte para com o Fisco. Os três primeiros projetos do Sped implantados foram a Escrituração Contábil Digital (ECD), a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Este é o primeiro ano que a ECF será cobrada. Ela substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). “As informações apresentadas são as mesmas que constavam no modelo antigo, só que estão mais detalhadas. A novidade é que agora as entidades sem fins de lucro que foram obrigadas a entregar a EFD Contribuições também têm que fazer a declaração”, explica Osvaldo Rodrigues da Cruz, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).  O EFD Contribuições é usado pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que a elas estão equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, que apuram contribuição do PIS/Pasep, da Cofins e contribuição previdenciária incidente sobre a Receita.

Para evitar cair na malha fina, o conselheiro sugere atenção. “É importante cruzar os dados da ECF com as informações já entregues na Escrituração Contábil Digital (ECD). As informações estão mais detalhadas é preciso ficar atento na hora do preenchimento”, alerta. Como os dados serão apresentados de forma mais analítica não apenas somatória, como era antes, ficará mais fácil à identificação, pela Receita, de movimentações anômalas.

Quem não entregar a declaração fica sujeito à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.



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