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Publicada NT para contribuintes com programas de emissão de NF-e e NFC-e



06/08/2015




Contribuintes que possuem programas próprios para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) devem ficar atentos às alterações divulgadas na Nota Técnica nº 02/2015, publicada no portal nacional da Nota Fiscal Eletrônica veja aqui .

A gerente de Notas Fiscais De Saída da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, Deusangela Marciano Ribeiro, explica que o documento traz avanços importantes tanto para NF-e quanto para a NFC-e e destaca a validação do campo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) com código válido que consta na tabela publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

De acordo com ela, no que se refere a NFC-e a nota técnica incorpora avanços relevantes em termos de regras de validação, melhor delimitando o Código da Situação Tributária (CST), Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) e Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e, ainda, incluindo novos grupos de informações para o controle de combustíveis no varejo, e informação do QR Code com suas respectivas regras de validação.

"Recomendamos uma leitura atenta e detalhada da Nota Técnica 02/2015 e que os provedores de soluções de NFC-e, NF-e e as empresas emissoras realizem testes exaustivos no ambiente de homologação que estará disponível a partir de 1º de outubro para evitar a ocorrência de rejeições no ambiente de produção que entrará em vigor a partir de 3 de novembro", afirma a gerente.

Entre os principais pontos de atenção para as empresas emissoras e provedores de soluções de NFC-e e NF-e com a publicação da Nota Técnica 02/2015, estão: WebService Consulta Situação; Enquadramento Legal IPI / ICMS; Alterações em Regras de Validação; NFC-e: Venda de Combustível para Consumidor Final; Campo do QR-Code no leiaute da NFC-e; e Formas de Pagamento.

Esclarecimentos sobre regras da legislação relacionadas a NF-e e a NFC-e podem ser obtidas no Plantão Fiscal, pelo telefone (65) 3617-2900, ou por meio do e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br. Sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, o atendimento será realizado pela Central de Serviço, no telefone (65) 3617-2340 ou no e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

 

Enviada por: Camila Cecílio - Assessoria/Sefaz-MT em 05/08/2015 08:39:54
E-mail: asc@sefaz.mt.gov.br




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