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Comunicado de venda de veículo garante cobrança correta do IPVA.



05/08/2015




Muitas pessoas acreditam que ao vender um veículo para terceiros deixam de ter responsabilidade sobre a propriedade daquele automóvel. O que muita gente não sabe é que só estará realmente desvinculada do bem se houver a transferência da documentação ou se fizer o Comunicado de Venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ¿ mesmo que o documento ainda não tenha sido transferido para o novo dono.

Segundo a gerente de Informações do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Patrícia Vilela, quem vende um veículo tem 30 dias para comunicar a venda ao Detran, uma medida simples, rápida e que livra o antigo dono de ter que responder por qualquer problema com o veículo ou mesmo arcar com débitos que dizem respeito ao novo proprietário. Caso contrário, corre o risco de continuar responsável pelo carro, se o novo proprietário deixar de fazer a transferência de propriedade.

Pela falta do comunicado, explicou a gerente, muita gente acaba tendo que pagar multas e até IPVA de um veículo que já vendeu há algum tempo. Além disso, Patrícia chamou atenção para os casos de pessoas com necessidades especiais, que têm isenção do IPVA. O benefício é válido somente para um veículo, por isso quando a venda não é comunicada ao órgão responsável o proprietário corre o risco de não conseguir isenção para o próximo veículo, alertou a gerente.

"É importante frisar que a não comunicação de venda interfere no pagamento do imposto, porque uma vez que o comunicado foi feito, o IPVA passa a ser gerado no nome do adquirente daquele veículo. Por exemplo, se o carro foi vendido e a pessoa que comprou não fez a transferência, e também não há o comunicado de venda, você continua sendo o responsável por tudo, inclusive o IPVA", reforçou Patrícia Vilela, lembrando que em alguns casos o transtorno é tanto que algumas pessoas precisam recorrer à Justiça.

Documentação - A orientação é que o comunicado de venda seja feito assim que o veículo for vendido. De acordo com o Detran-MT, qualquer procedimento deverá ser realizado somente pelo proprietário do veículo ou então por um terceiro mediante procuração. Os documentos necessários para fazer o comunicado são: cópia autenticada do Recibo de Compra e Venda (CRV) preenchido e com firma reconhecida, requerimento preenchido e reconhecido firma da assinatura (retirado no próprio órgão), cópia do CPF e RG do proprietário (que consta no documento) e pagamento da taxa.
 

Enviada por: Camila Cecílio - Assessoria/Sefaz-MT em 04/08/2015 09:34:34
E-mail: asc@sefaz.mt.gov.br



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