07/07/2015
Data foi alterada em virtude da edição da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015.
O novo prazo para o empregador doméstico realizar o pagamento da contribuição previdenciária do segurado empregado já passa a valer a partir da competência junho que deve ser recolhida neste mês, sem multa, até a hoje terça-feira (7).
A edição Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, alterou a data de vencimento da contribuição previdenciária dos empregados domésticos para até o dia 7, exceto quando a data coincide com sábados, domingos e feriados, em que é transferida para o próximo dia útil. Antes os empregadores tinham até o dia 15 do mês para realizar o recolhimento da contribuição previdenciária. Contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
A alÃquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor com a regulamentação da nova legislação, num prazo de até 120 dias. Por enquanto, vale a alÃquota atual, em que 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador.
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Ligia Borges
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Ascom/MPS