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Sefaz lança Tacin a partir de 1º de julho.



29/06/2015




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) irá disponibilizar no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral (CCG), a partir de 1º de julho, o Documento de Arrecadação (DAR) para o recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) 2015. Os contribuintes terão até o dia 31 de julho para pagar a taxa sem cobrança de multas ou correção monetária. A prorrogação do prazo consta da Portaria nº 130/2015-SEFAZ, publicada no Diário Oficial que circula nesta sexta-feira (26.06).

A Tacin é paga por todos os contribuintes do comércio, indústria e prestadores de serviços do Estado localizados nos 17 municípios mato-grossenses que contam com unidades do Corpo de Bombeiros. São eles: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Colíder, Cuiabá, Jaciara, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Xavantina, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

O recurso arrecadado é revertido integralmente para o reaparelhamento da corporação. O valor devido é definido por critérios como atividade desenvolvida, tamanho da empresa e taxa de risco de incêndio que oferece. Atualmente, cerca de 80 mil contribuintes são obrigados ao recolhimento da Tacin em Mato Grosso.

Estão isentos do pagamento da taxa entidades sindicais dos trabalhadores, profissionais autônomos que trabalham em suas residências, estabelecimentos comerciais enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI), pequenos produtores rurais e os estabelecimentos agropecuários beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Além do Conta Corrente, o Documento de Arrecadação para recolhimento da Tacin está disponível no portal da Sefaz, menu serviços Documentos de Arrecadação (lado esquerdo da página, para quem não for contribuinte do ICMS, cadastrado na Sefaz), bem como planilha de cálculo 2015 a partir de 1º de julho.

Novos contribuintes

Em relação à área construída de novos contribuintes, a Sefaz disponibiliza ferramenta no cadastro de contribuintes para o contador do estabelecimento indicar, por intermédio de senha, a área correta. Quem não prestou esta informação teve a área estimada de acordo com a atividade e, para correção, deverá inserir a área correta no cadastro, bem como ingressar com processo administrativo na Sefaz para solicitar revisão do valor arbitrado.
 

Enviada por: Nadja Vasques - Assessoria Sefaz-MT em 26/06/2015 10:37:53
E-mail: asc@sefaz.mt.gov.br



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