07/04/2015
Mobilidade – Esse ano, uma das facilidades anunciadas é a possibilidade do contribuinte salvar o arquivo da declaração e recuperá-la noutro dispositivo. São três as formas de preenchimen
1. No microcomputador - utilizando o PGD IRPF;
2. Em dispositivos móveis - utilizando o aplicativo m-IRPF;
3. Ou através da declaração online, disponÃvel no e-CAC.
Ao salvar online, será possÃvel começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra.
Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2015 estão disponÃveis no link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2015/default.htm
O prazo de entrega termina em 30 de abril.