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Sistemas da Sefaz estarão indisponíveis por duas horas na próxima segunda feira.



06/04/2015




A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT) informa que os sistemas NF-e, NFC-e e CT-e estarão indisponíveis na próxima segunda feira (06.04), pelo prazo de 2h, de 01h às 03h. A parada servirá para manutenção do banco de dados dos referidos sistemas.

Os documentos fiscais eletrônicos poderão ser emitidos na forma de contingência, conforme a seguir:

Nota Fiscal Eletrônica - NF-e

Para os emissores de NF-e, estarão disponíveis todas as contingências previstas no artigo 15 da Portaria nº 163/2007, inclusive a opção de utilização do Sistema Sefaz Virtual de Contingência (SVC), referida no inciso I-A do citado artigo, que é a alternativa de emissão da NF-e em contingência com transmissão da NF-e para o SVC-RS. Nesta modalidade não há necessidade do uso de série específica.

Outro ponto que deve ser observado pelo contribuinte é quanto ao campo "Tipo de Emissão", que deve conter o valor "7" - SVC-RS. O DANFE-NF-e pode ser impresso em papel comum e não existe a necessidade de transmissão das NF-e geradas nesse tipo de contingência para a Sefaz quando o sistema retornar ao normal.

Clique aqui e confira os endereços de URL.


Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e

Quanto à NFC-e, poderão ser emitidas em contingência off line, de conformidade com o disposto no artigo 18 da portaria 77/2013, sendo obrigatória a posterior transmissão do arquivo de todas as NFC-e emitidas em contingência, para obtenção da autorização de uso pela Sefaz.

Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e

Os procedimentos para os usuários de CT-e são semelhantes aos da NF-e, ou seja, os contribuintes poderão qualquer uma das modalidades de contingência previstas no artigo 17 da Portaria nº 336/2012. Caso o contribuinte opte por utilizar a Sefaz Virtual Rio Grande do Sul (SVRS), prevista no inciso III do artigo 17 da Portaria nº 336/2012, deverá indicar o código "7" - SVC-RS, no Campo "Tipo de Emissão". A Impressão do DACTE é realizada em papel comum e também não requer a posterior transmissão para a Sefaz dos CT-e gerados nesse tipo de contingência.

Clique aqui e confira os endereços de URL.
 

Enviada por: GNFS/SUIC/SEFAZ-MT em 02/04/2015 14:27:14



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