NOTICIAS

ICMS/MT - Nova regra sobre encerramento de MDF-e começa a valer a partir de março



16/02/2015






A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a partir do início de março de 2015, o ambiente autorizador Sefaz do Rio Grande do Sul (RS) bloqueará a autorização de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais para os contribuintes que possuírem MDF-es sem encerrar há mais de um mês, conforme previsto na regra G055a da Nota Técnica 2015.001 (veja aqui)
 
De acordo com a Gerência de Controle Informatizado do Trânsito (GCIT), ligada à Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito (SUCIT) da Sefaz, o intuito do comunicado é prevenir o contribuinte para que regularize sua situação antes da implementação da nova regra, ou seja, o encerramento de MDF-es autorizados que, por ventura, estiverem pendentes.
 
Os departamentos informam, ainda, que em caso de perda ou extravio dos MDF-es é possível o contribuinte recuperá-los no Portal da Sefaz-RS e proceder da seguinte forma: clique em Consulta não Encerrados e insira a assinatura digital do emissor. As chaves de todos MDF-es autorizados sem encerramento da empresa emitente serão disponibilizadas.
 
Em seguida, clique em Download XML do MDF-e, preencha a chave e insira a assinatura digital do emissor para baixar o arquivo XML do MDF-e emitido. Depois, encerre o MDF-e a partir dos arquivos XML obtidos, por software próprio ou pelo software emissor gratuito (importando os dados do XML para em seguida clicar em encerrar).
 
Outra opção para encerramento do MDF-e sem uso do arquivo XML é por meio do uso do software gratuito disponível no Portal da Sefaz de São Paulo (SP). Neste emissor gratuito é possível encerrar o MDF-e a partir da sua chave de acesso e respectivo número do protocolo de autorização de uso.
 
O Manifesto é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela sua autorização de uso, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo maior agilidade no tratamento da fiscalização de trânsito.
 
De acordo com a Gerência de Controle Informatizado do Trânsito (GCIT), ligada à Superintendência de Controle e Fiscalização de Trânsito (SUCIT) da Sefaz, o intuito do comunicado é prevenir o contribuinte para que regularize sua situação antes da implementação da nova regra, ou seja, o encerramento de MDF-es autorizados que, por ventura, estiverem pendentes.
 
Os departamentos informam, ainda, que em caso de perda ou extravio dos MDF-es é possível o contribuinte recuperá-los no Portal da Sefaz-RS e proceder da seguinte forma: clique em Consulta não Encerrados e insira a assinatura digital do emissor. As chaves de todos MDF-es autorizados sem encerramento da empresa emitente serão disponibilizadas.
 
Em seguida, clique em Download XML do MDF-e, preencha a chave e insira a assinatura digital do emissor para baixar o arquivo XML do MDF-e emitido. Depois, encerre o MDF-e a partir dos arquivos XML obtidos, por software próprio ou pelo software emissor gratuito (importando os dados do XML para em seguida clicar em encerrar).
 
Outra opção para encerramento do MDF-e sem uso do arquivo XML é por meio do uso do software gratuito disponível no Portal da Sefaz de São Paulo (SP). Neste emissor gratuito é possível encerrar o MDF-e a partir da sua chave de acesso e respectivo número do protocolo de autorização de uso.
 
O Manifesto é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela sua autorização de uso, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo maior agilidade no tratamento da fiscalização de trânsito.



MENU
LINKS UTEIS





VALMIR HENICKA, Todos os Direitos Reservados. Copyright 2024 - Desenvolvido por: NIVELDIGITAL