NOTICIAS

Governo institui programa de recuperação de créditos tributários.



27/01/2015




Para estimular o pagamento de débitos registrados no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado, o Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), lançou o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz/Sefaz/2015). Serão beneficiados com perdão ou redução de juros de mora e multa os contribuintes cujas pendências foram geradas até 31 de dezembro de 2013.

De acordo com a superintendente em exercício da Superintendência de Análise da Receita Pública (Sare), Heloísa Maria Esselin, a anistia de juros e multas pode ser concedida aos contribuintes em dívida com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos). Para participar do programa, os débitos ainda devem estar sob a gestão da Sefaz, ou seja, não podem ter sido encaminhados para inscrição em dívida ativa.

Segunda Heloísa Esselin, além de aproveitar os descontos e as várias opções de parcelamento, os contribuintes que aderirem ao programa vão evitar transtornos, como restrição no trânsito de mercadorias ou mesmo a impossibilidade de tirar uma certidão negativa de débito. Além disso, a inclusão no programa é rápida e simples, e deve ser feita exclusivamente pela internet, no Portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br).

A anistia dos juros e multas alcança 100% se o contribuinte com débitos tributários optar pelo pagamento em parcela única. Já no caso de dívidas por descumprimento de obrigações acessórias, a anistia pelo pagamento em parcela única chega a 90%. Quem optar pelo parcelamento poderá ter redução de 90% a 65%, de acordo com o número de parcelas selecionadas e o tipo de débito.

Heloísa Esselin esclarece que quem já está pagando a dívida pode reparcelar, desde que o parcelamento tenha sido calculado sem qualquer benefício. O processo também será feito pela internet e o modelo já está disponível no e-process.

A medida consta do Decreto nº 10/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (23.01). Clique aqui e confira o documento na íntegra.
 

Enviada por: Nagja Vasques - Assessoria/Sefaz-MT em 26/01/2015 17:59:17
E-mail: Ouvidoria



MENU
LINKS UTEIS





VALMIR HENICKA, Todos os Direitos Reservados. Copyright 2024 - Desenvolvido por: NIVELDIGITAL