15/01/2015
A regra que estabelece a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para concessão do benefÃcio de pensão por morte entra em vigor, a partir desta quarta-feira (14/01/2015). A norma não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou no caso de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o inÃcio do casamento ou união estável. A partir de hoje será exigido também a comprovação de dois anos de casamento ou união estável para a concessão do auxÃlio-reclusão.
As determinações estão na Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, que contem outras modificações, entre elas está a carência de 24 meses de contribuição para a concessão do benefÃcio.
Já está em vigor, desde o último dia 30 de dezembro, a normativa que se refere à exclusão do recebimento de pensão pelo dependente condenado por homicÃdio doloso que tenha resultado na morte do segurado.
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Ascom/mps