Já empresas que já se encontram em atividade, e estão na lista das as 142 novas categorias que poderão aderir ao Simples por conta da Lei 147/14, a opção apenas poderá ocorrer no prazo estabelecido (de 2/1 a 30/1/2015).
- Dia 6 (opção realizada entre os dias 20 e 31 do mês anterior) - Dia 16 (opção realizada entre os dias 1° e 9 do mesmo mês) - Dia 26 (opção realizada entre os dias 10 e 19 do mesmo mês)
Caso o contribuinte queira contestar a decisão, a opção indeferida deverá ser protocolada na administração tributária (Receita, Estado, Distrito Federal ou MunicÃpio) na qual foram registradas irregularidades ao ingresso no Simples.
Com a opção, as empresas passam a ter em apenas um boleto a cobrança de oito impostos: ICMS, ISS, Imposto de Renda de Pessoa JurÃdica, IPI, Contribuição Social de Lucro LÃquido (CSLL), Cofins, PIS/PASEP e a Contribuição Patronal Previdenciária.