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RECESSO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA.



23/12/2014




 

DECRETO N.º 463/2014.

Dispõe sobre o recesso de atendimento ao público no âmbito do Poder Executivo Municipal, Juína/MT e dá outras providências.

 

 Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, demais leis e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

DECRETA:

 

  Art. 1º - No âmbito do Poder Executivo Municipal, fica estabelecido o recesso de atendimento ao público a partir do dia 22/12/2014 que perdurará até a data de 21/01/2015.

 

       Art. 2º - Para todos os efeitos, o recesso que trata o artigo anterior não será aplicado para os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários.

 

     Art. 3º - Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal revogar e/ou alterar o presente decreto.

     

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

 Edifício da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 05 de dezembro de 2014.

 

                      HERMES LOURENÇO BERGAMIM

Prefeito Municipal de Juina

 



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