23/12/2014
DECRETO N.º 463/2014.
Dispõe sobre o recesso de atendimento ao público no âmbito do Poder Executivo Municipal, JuÃna/MT e dá outras providências.
Senhor HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal do MunicÃpio de Juina, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, demais leis e pelo art. 83, inciso III, da Lei Orgânica do MunicÃpio,
DECRETA:
Art. 1º - No âmbito do Poder Executivo Municipal, fica estabelecido o recesso de atendimento ao público a partir do dia 22/12/2014 que perdurará até a data de 21/01/2015.
Art. 2º - Para todos os efeitos, o recesso que trata o artigo anterior não será aplicado para os serviços essenciais, tais como aqueles pertinentes às áreas de saúde, limpeza urbana, coleta de lixo e outros que se fizerem necessários.
Art. 3º - Fica a critério da Administração Municipal a qualquer momento através de ato do chefe do Poder Executivo Municipal revogar e/ou alterar o presente decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EdifÃcio da prefeitura municipal de Juina/MT, aos 05 de dezembro de 2014.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM
Prefeito Municipal de Juina