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Conselho de Contribuintes julga 28% mais processos que em anos anteriores.



18/12/2014




O Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso julgou 120 processos administrativos tributários no período de maio de 2013 a novembro de 2014, totalizando cerca de R$ 1,3 bilhão de créditos tributários. O número de processos julgados representa 28% a mais que em anos anteriores.

O novo formato do Conselho, de acordo com o Decreto 1.578/2013, deu celeridade aos processos, que depois de muitos anos foram todos digitalizados e passaram de manual para eletrônico. Isso propiciou economia, praticidade, agilidade nos julgamentos, redução da morosidade processual, e aumento da imparcialidade do julgador, com o ingresso de carreiras diferentes da área da receita pública estadual para composição do Conselho. Vale ressaltar que a categoria que lavra o instrumento constitutivo do crédito tributário não pode ser o relator do processo.

Segundo o secretário-adjunto da Receita Pública, Jonil Vital de Souza, o processo eletrônico beneficiou diretamente o contribuinte, que passou a ter consulta online a todos os atos praticados nos autos, melhoria da gestão do processo e maior controle do sigilo fiscal.

"Com a eletronização do Conselho demos mais transparência ao contribuinte e elevamos a produtividade anual dos julgamentos. Outro avanço foi em relação à participação das entidades representativas, que passaram de seis para sete, inclusive podendo participar como relatoras do processo", explicou Jonil.

Além disso, houve ampliação dos tipos de instrumentos de exigência do crédito tributário. Antes somente os créditos constituídos por Notificação/Auto de Infração (NAI) podiam ser submetidos à apreciação do Conselho. Agora, o acesso contempla outros tipos de instrumentos constitutivos, como aviso de cobrança, termo de intimação, notificação de lançamentos, entre outros.

CONSELHEIROS

Conforme a Lei 8797/2008, o Conselho de Contribuintes é um órgão paritário, composto de um lado por conselheiros representantes do Fisco, de outro por conselheiros representantes da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Federação do Comércio de Mato Grosso (Fecomércio), Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojista de Mato Grosso (FCDL), Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Mato Grosso (Facmat), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Os representantes dos contribuintes são indicados por duas listas tríplices, uma para titulares e outra para suplentes, por cada entidade das sete que compõem o Conselho. Os representantes da Receita Pública Estadual são escolhidos por meio de processo seletivo de acesso voluntário, conforme os termos da Resolução 06/2012.

"Como em toda unidade do setor público, o Conselho de Contribuintes não pode sofrer descontinuidade. Dessa forma, a escolha dos representantes e a consequente nomeação devem acontecer com tempo hábil para que os conselheiros tomem posse e não ocorra interrupção dos julgamentos", enfatizou Jonil Vital de Souza.

O Conselho de Contribuintes oferece duas oportunidades de reclamação. Há um primeiro julgamento, que é monocrático ou por turmas colegiadas. Em casos específicos é facultado ao representante fiscal, Procurador do Estado, ou ao contribuinte, intentar novo recurso. Esse segundo recurso será apreciado pelo Conselho de Contribuintes Pleno.
 

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 17/12/2014 10:58:37
E-mail: Ouvidoria



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