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A Receita altera o modelo de comprovante de rendimentos pagos e do IRRF.



10/12/2014




RFB de 08.12.2014) A alteração feita com a instrução normativa 1.522 publicada, segunda,dia 8 de dezembro, inclui o campo "Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13° salário" no quadro Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva para permitir que seja informado pela fonte pagadora o valor do imposto sobre a renda retido exclusivamente na fonte sobre 13° salário.

Com essa informação no Comprovante de Rendimentos Pagos e do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), o contribuinte portador de moléstia grave que tenha tido retenção do Imposto sobre a Renda sobre o 13° salário poderá pleitear na própria Declaração de Ajuste Anual a restituição desse valor sem a necessidade de utilizar-se da Instrução Normativa RFB n° 1.300, de 20 de novembro de 2012, facilitando, assim, a entrada da informação nos bancos de dados da Receita Federal do Brasil, bem como agilizando o processo de análise da restituição.



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