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Revisão precária e sumária pode ser feita em lançamentos até 50 UPFs.



08/12/2014




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ajustou de 20 para 50 Unidades Padrão Fiscal (UPF/MT) por mês o valor para pedido de suspensão de um lançamento efetuado pelo Fisco Estadual via Revisão Precária e Sumária. Esta ferramenta é utilizada pelo contador quando o contribuinte não concorda com o lançamento feito pela Sefaz.

"Ao invés de entrar com processo administrativo, via e-Process, o contribuinte deverá informar o crédito deste lançamento na Escrituração Fiscal Digital (EFD). Vale ressaltar que é uma revisão precária e sumária, ou seja, o procedimento será prontamente aceito pelo Fisco, mas auditado posteriormente", explicou o superintendente de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, José de Carvalho Mazini.

A ferramenta deve ser utilizada quando o lançamento em questão tiver sido formalizado mediante emissão de Documento de Arrecadação (DAR), e estiver registrado no Sistema de Conta Corrente Fiscal. Assim, a Revisão Precária e Sumária deve atender principalmente aos contribuintes do regime tributário Estimativa Simplificada, o Carga Média.

Por exemplo, uma nota fiscal lançada via DAR e registrada no Conta Corrente Fiscal em 26 de novembro deste ano poderá ser impugnada pela revisão sumária até 15 de janeiro de 2015, conforme dispõe o artigo 2º da Portaria 88/2013: "A revisão precária e sumária será processada por EFD que deverá ser apresentada até o 15° dia do 2° mês subsequente ao do registro do débito no Sistema de Conta Corrente Fiscal".

A Sefaz ressalta aos contribuintes que lançamentos oriundos de Termo de Intimação (TI), Avisos de Cobrança, Notificação de Auto de Infração (NAI), e Termo de Apreensão e Depósito (TAD), não podem utilizar a sistemática para pedido de impugnação. Para estes lançamentos de ação fiscal, o contribuinte deve utilizar o processo administrativo via e-Process para formalizar o pedido de revisão.

DESISTÊNCIA DO PROCESSO

A Revisão Precária e Sumária pode ser utilizada por contribuintes que possuem processos junto ao Fisco. Para isso, observando os prazos discriminados na Portaria 88/2013, deve-se efetuar a desistência expressa do pedido de revisão, para fins de restabelecimento da exigibilidade do crédito no Sistema de Conta Corrente Fiscal.

Processos protocolizados nos exercícios de 2013 e de 2014
Período para formalização da desistência do pedido de revisão: da data da publicação deste ato até 28 de fevereiro de 2015

Processos protocolizados em exercícios anteriores a 2013
Período para formalização da desistência do pedido de revisão: de 1º de março de 2015 até 1º de junho de 2015

PROCEDIMENTOS

No portal da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), o contribuinte deve baixar em sua máquina o Gerador de Códigos para Revisão Precária e Sumária, disponível em downloads, na opção Programas e Aplicativos. O software irá gerar a codificação que deverá ser inserida na EFD, no campo E115 (Informações Adicionais), para digitar o pedido de revisão.
 

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 05/12/2014 16:49:45
E-mail: Ouvidoria



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