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Empresas já podem agendar adesão ao Simples Nacional 2015.



14/11/2014




Micro e pequenas empresas que desejam ser incluídas no Simples Nacional em 2015 podem agendar o enquadramento no regime simplificado de tributação. O prazo termina em 30 de dezembro. O agendamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional click aqui, Simples-Serviços > Opção > Agendamento da Opção pelo Simples Nacional.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A gerente de Informações de Outras Receitas da Sefaz, Eliana Sousa de Oliveira Guerrize, explica que não havendo pendências, a solicitação de opção para 2015 já estará confirmada. ''No dia 01 de janeiro de 2015 será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente'', completa.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte deverá regularizar as pendências e proceder a opção pelo regime diferenciado no período de 02 a 30 de janeiro de 2015, no Portal do Simples Nacional.

No mesmo período do agendamento, ou seja até 30 de dezembro, é possível o cancelamento do agendamento da opção por meio de aplicativo no Portal do Simples Nacional. Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita até 30 de janeiro de 2015. A opção, se deferida, retroagirá a 01 de janeiro de 2015.

Não haverá agendamento para opção pelo Sistema de Recolhimentos em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional para os Microempreendedores Individuais (SIMEI). Também não haverá agendamento para empresas em início de atividade.

Com informações do Portal do Simples Nacional.
 

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 13/11/2014 11:22:12
E-mail: Ouvidoria



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