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Estado amplia data de fatos geradores para parcelamento de débitos.



25/09/2014




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) ampliou o termo final de ocorrência de fatos geradores para débitos tributários passíveis de parcelamento. A medida está na Portaria 206, de 03 de setembro deste ano.

Dessa forma, os débitos tributários, excluídos os decorrentes do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), registrados no sistema eletrônico de Conta Corrente Geral do Estado, referentes a fatos geradores com vencimento ocorrido até 31 de maio de 2014, (fato gerador: 04/2014), poderão ser parcelados, obrigatoriamente, por meio eletrônico.

Os débitos devem estar mantidos no âmbito da Sefaz, arrolados no Decreto n° 2.249, de 25.11.2009. Os parcelamentos obedecerão os valores de parcelas mínimas previstas no Art. 7º do Decreto 2249/2009.
 

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 24/09/2014 10:09:43
E-mail: Ouvidoria



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