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Sefaz informa sobre agendamento da opção pelo Simples Nacional 2012



01/12/2011




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que, no caso de agendamento da opção pelo Simples Nacional 2012, não há a possibilidade da empresa ingressar com processo administrativo para impugnar o indeferimento do agendamento, nos termos da Resolução n. 04/CGSN/2007.

Em outras palavras, na hipótese de serem identificadas pendências impeditivas ao ingresso no regime, seja pelo estado ou município, o agendamento é indeferido pelo ente federativo, não havendo contencioso para esse indeferimento.

Nesse caso, o contribuinte poderá realizar a opção, normalmente, no mês de janeiro de 2012 no Portal do Simples Nacional. Dessa forma, os contribuintes devem se atentar que não haverá manifestação sobre a impugnação, por expressa previsão legal emitida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e observar o prazo de opção, sob pena de ficarem fora do regime simplificado.

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, por possibilitar ao contribuinte manifestar o interesse pela opção para o ano subsequente, de forma a antecipar as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no regime. Assim, o contribuinte pode dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

A funcionalidade estará disponível até dia 29 de dezembro de 2011, no Portal do Simples Nacional, no serviço “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”, item “Contribuintes - Simples Nacional”.

No caso de não haver pendências, a solicitação de opção para 2012 é agendada, sem que o contribuinte tenha de adotar outro procedimento adicional. No dia 01 de janeiro de 2012, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente. Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito.

O serviço de agendamento não pode ser utilizado por empresas em início de atividades e nem por microempreendedores individuais (neste último caso, para opção ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional).

O Simples Nacional prevê que as microempresas e empresas de pequeno porte efetuem o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos de competência federal (IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, Contribuição para PIS/Pasep e CPP), estadual (ICMS) e municipal (ISS). Além disso, a carga tributária para os optantes pela sistemática é menor do que a média de outros regimes de tributação.

Fonte: Sefaz-MT




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