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Atenção: Alteração de ambientes de contingência da NF-e.



22/09/2014




30/09/2014: Desativação do SCAN (NT 007/13)
01/12/2014: Desativação da DPEC (NT 001/14)

1. Substituição do SCAN pela SVC

A desativação do SCAN, programada inicialmente para 30/06/2014, ocorrerá efetivamente no dia 30/09/2014.

Existem dois locais de autorização em contingência operados pelas estruturas das Sefaz Virtuais atuais: SVC-AN (Sefaz Virtual do Ambiente Nacional) e SVC-RS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul). O Estado de Mato Grosso utiliza a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVC-RS). O SCAN e a SVC-RS conviverão em paralelo até a data definitiva para desativação do SCAN.

Os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por aplicativos próprios devem entrar em contato com os desenvolvedores para efetuarem as adequações necessárias. Os novos Web Services estão disponibilizados no Portal Nacional da NF-e e na NT 2013/007.

Pontos fundamentais da alteração SCAN X SVC:

- O ambiente de autorização da SVC é ativado pela Sefaz, uma vez acionada, passa a recepcionar as NF-e enviadas pelas empresas credenciadas para emitir a NF-e no Estado.

- Número da Série: diferentemente do SCAN, a modalidade de contingência SVC não obriga o uso de série específica na NF-e (900-999). Portanto, deve-se ter muita atenção para não gerar NF-e com o mesmo número na Sefaz e na SVC, evitando-se a duplicidade da nota.

- Quando utilizada, na formação do XML, a campo TIPO DE EMISSÃO deve conter o valor 7 - SVC-RS.

- Consulta Chave na SVC: disponível somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC.

- Cancelamento na SVC: disponível somente para as NF-e autorizadas pela própria SVC.

- A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) não será disponibilizada por enquanto. Esta poderá ser transmitida para a Sefaz-MT após a sincronização entre os ambientes (nacional e estadual). O serviço de INUTILIZAÇÃO também, neste momento, não será disponibilizado na SVC.

Os endereços dos Web Services do Ambiente de Homologação (Testes) da SVC-RS são:
https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx
https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepca/NfeRetRecepcao2.asmx
https://homologacao.nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx
https://homologacao.nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx

Os endereços dos Web Services do Ambiente de Produção da SVC-RS são:
https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/Nferecepcao/NFeRecepcao2.asmx
https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeRetRecepcao/NfeRetRecepcao2.asmx
https://nfe.sefaz.rs.gov.br/ws/recepcaoevento/recepcaoevento.asmx
https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeConsulta/NfeConsulta2.asmx
https://nfe.sefazvirtual.rs.gov.br/ws/NfeStatusServico/NfeStatusServico2.asmx

2. Substituição da DPEC pelo EPEC

A desativação da DPEC ocorrerá no dia 01/12/2014.

Pontos fundamentais da alteração DPEC X EPEC:

- EPEC pendentes de conciliação: Controle para identificar a existência de EPEC sem o envio da NF-e correspondente. Passado o prazo previsto na legislação para o envio da NF-e, será bloqueada a autorização de novos EPEC para o Contribuinte Emitente, sem prejuízo das demais ações relacionadas com a ausência da NF-e.

- As notas fiscais emitidas em contingência EPEC, devem ser transmitidas à Sefaz imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediam o envio, pois, passado o prazo limite (168 horas ou 7 dias), o emitente será bloqueado para autorização de novos EPEC até a regularização das Notas Fiscais Eletrônicas pendentes.

- Não existe cancelamento de um EPEC autorizado. Caso a empresa tenha autorizado um evento EPEC, mas decidir pelo cancelamento da operação, deverá proceder da seguinte maneira: obter a Autorização de Uso da NF-e relacionada com o EPEC autorizado e posteriormente Cancelar a NF-e recém autorizada.

- O número da NF-e emitida em contingência EPEC deve ser diferente da última numeração utilizada em situação normal, evitando-se a duplicidade da nota.

- O endereço do Web Service de Eventos do Ambiente Nacional está publicado no Portal da NFe (http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal), no link Serviços/Relação de Serviços Web.

Idem para o ambiente de homologação, no Portal de Homologação (http://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal).
 

Enviada por: SARP/SUIC/GNFS em 19/09/2014 17:58:10
E-mail: Ouvidoria



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