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Atendendo ao pedido da categoria contábil, o prazo para entrega das retificações das EFD, sem o ônus da multa de 02 UPF?s, até 31/12/2014.



03/09/2014





Foto de Assessoria CRCMT

No dia 27.08 foi divulgado pela SEFAZ-MT o Decreto 2505/2014, onde prorroga o recolhimento de 2 UPFs para a transmissão substitutiva da EFD. Atendendo ao pedido da categoria contábil, o prazo para entrega das retificações das EFD's, sem o ônus da multa de 02 UPF’s, até 31/12/2014.

Segundo a presidente do CRCMT Silvia Cavalcante, este foi um dos pleitos da categoria, dentre outras já solicitadas.“Partindo das premissas de que a SEFAZ precisa de informações de qualidade e especialmente pelo fato de que a linguagem SPED fiscal de 2009 a 2013 que, tanto os agentes da SEFAZ quanto os profissionais contábeis e empresas estavam em processo de aprendizado. Não há porque de se cobrar multas (taxas) pela Sefaz” afirma presidente do CRCMT.




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