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Cobrança de taxa para cancelamento extemporâneo está dispensada até dezembro.



02/09/2014




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa aos contribuintes do Estado que a cobrança da Taxa de Serviço Estadual (TSE) referente ao cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), está dispensada até 31 de dezembro de 014, conforme Decreto n° 2.505/2014. As importâncias já pagas pelos contribuintes não serão ressarcidas, segundo dispõe o artigo 2º do referido decreto.

Apesar da suspensão do pagamento da taxa até dezembro, a Sefaz ressalta que os prazos para solicitação e efetivação do cancelamento extemporâneo e demais requisitos permanecem os mesmos, ou seja, solicitação até o dia 10 e cancelamento até o dia 14, ambos do mês subsequente ao da autorização de uso da NF-e, conforme determinado na Portaria 163/2007 (artigos 18-D a 18-K). Portanto, a alteração quanto à taxa não importou em dilação do prazo para cancelamento do documento.
 

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 01/09/2014 10:24:42
E-mail: Ouvidoria



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