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TRABALHADOR PODERÁ TER 30 DIAS ANUAIS DE FÉRIAS INDEPENDENTEMENTE DE FALTAS.



21/07/2014




Tv Câmara

Lincoln Portela: as férias são instrumento de realização da cidadania do trabalhador.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6496/13, da Comissão de Legislação Participativa, que garante aos trabalhadores o direito a 30 dias corridos de férias anuais, independentemente da quantidade de faltas sem
justificativa ao emprego.

A proposta é fruto da Sugestão 80/13, apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé, Casimiro de Abreu, Rio das Ostras, Conceição de Macabu, Quissamã e Carapebus,
municípios localizados no Rio de Janeiro (RJ), e aprovada na comissão em outubro de 2013.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) condiciona o tempo de descanso remunerado ao número de faltas injustificadas no período. Se o trabalhador faltar 5 vezes nos 12 meses que
antecedem as férias, terá direito a 30 dias. Caso as ausências excedam esse limite, o número de dias de repouso são calculados assim:

- de 6 a 14 faltas – 24 dias;

- de 15 a 23 faltas – 18 dias;

- de 24 a 32 faltas – 12 dias;

- acima de 32 faltas – perde o direito às férias.

O presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Lincoln Portela (PR-MG), ressalta que o direito a férias anuais remuneradas, previsto na Constituição Federal, é de suma importância para o empregado. “Elas são
instrumento de realização da plena cidadania do indivíduo, pois propiciam sua maior integração familiar, social e, até mesmo, no âmbito político”, afirma o parlamentar.

Tramitação

A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Ãntegra da proposta:

PL-6496/2013

Reportagem – Tiago Miranda

Edi̤̣o РMarcelo Oliveira

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