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NFC-e será obrigatória a todos os contribuintes a partir de agosto.



15/07/2014




A partir de 1º de agosto todos os estabelecimentos mato-grossenses, independentemente do respectivo faturamento, serão credenciados como emissores de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

Emissores gratuitos de NFC-e foram disponibilizados pela Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (FACMAT), e podem ser acessados pelo endereço: http://www.facmat.org.br/Default.aspx?el=UTILITARIO&or=2641.

Na hipótese de problemas técnicos, para não impactar no funcionamento normal das atividades da empresa, existe a modalidade de emissão em contingência off-line, que compreende a emissão da NFC-e e a impressão do DANFE-NFC-e, devendo haver a posterior transmissão do arquivo da NFC-e para obtenção da correspondente Autorização de Uso.

A transmissão do arquivo da NFC-e emitida em contingência off-line deverá ser efetuada pelo contribuinte em até 24 horas da respectiva data e hora da emissão, sendo aceita, em caráter extemporâneo, por até 168 horas.

O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS), de forma presencial ou com entrega em domicílio, ocorridas dentro do Estado, sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Os contribuintes credenciados de ofício na NFC-e que não realizem esse tipo de operação, podem continuar emitindo NF-e ou Nota Fiscal Mod. 1/1A, caso não estejam obrigados à NF-e, ou ainda, emitir outro documento fiscal válido correspondente às suas atividades (como NF mod. 6, 21, 22 etc).

Importante destacar que mesmo estando obrigado ao uso da NFC-e, é permitido ao contribuinte substituir esse documento fiscal pela NF-e nas vendas à varejo.

Recomenda-se a leitura dos artigos 198-G e 198-G-1 do Regulamento do ICMS, bem como da Portaria Nºs 077/2013 e 163/07-SEFAZ, que dispõem sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br. Dúvidas sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.

Mais informações são encontradas no portal da NFC-e .
 

Enviada por: SARP/SUIC/GNFS em 14/07/2014 10:28:04
E-mail: Ouvidoria



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