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Decreto regulamenta remissão dos débitos da Tacin.



20/06/2014




Contribuintes mato-grossenses que recolheram a Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin) entre os anos de 2011 e 2012 para os municípios podem ter o lançamento estornado no sistema de conta corrente geral da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT).

Dessa forma, podem pleitear o reconhecimento da remissão e anistia os contribuintes estabelecidos nos municípios de Barra do Garças, Cáceres, Campo Verde, Jaciara, Nova Xavantina, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, e Tangará da Serra, e demais municípios que se enquadrarem no Decreto 2.372, de 23 de maio passado.

A remissão será efetivada mediante comprovação do recolhimento efetuado até 27 de dezembro de 2013 da taxa municipal destinada ao Fundo Municipal de Reequipamentos de Bombeiros (Funrebon).

O Poder Executivo Municipal deverá encaminhar ofício à Sefaz até o dia 31 de julho de 2014 com a relação em arquivo digital, formato excel, dos contribuintes que efetuaram o recolhimento.

O arquivo deverá conter: o nome ou razão social do contribuinte; o número de inscrição no CNPJ e, quando for o caso, o número de inscrição estadual; o endereço completo do estabelecimento; o valor devido, o valor pago e a data do pagamento efetuado a título da taxa municipal ao Funrebom, em relação aos anos de 2011 e de 2012.

A Sefaz encaminhará ofício aos municípios, reiterando a solicitação anterior das informações, para fins de proceder a exclusão dos lançamentos da maior quantidade de contribuintes.

Caso o município não encaminhe a relação, o contribuinte poderá comprovar pelo e-Process, até o dia 30 de novembro de 2014, que recolheu a referida taxa. O processo deverá conter os documentos exigidos no Decreto nº 2.372/2014.

Não está autorizada a restituição e/ou compensação dos valores já recolhidos à Sefaz-MT.
 

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 18/06/2014 16:50:40
E-mail: Ouvidoria



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