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Novos contribuintes serão credenciados na NFC-e a partir de agosto.



17/06/2014




Os contribuintes de Mato Grosso ainda não obrigados ao uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por outros critérios, serão credenciados de ofício pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) a partir de 1° de agosto como emissores do referido documento fiscal, conforme estabelece o Art.198-G-1, § 2º, inciso V do Regulamento do ICMS (RICMS).

Clique aqui para consultar a lista dos contribuintes a serem credenciados a partir de 01 de agosto de 2014.

Importante destacar que mesmo estando obrigado ao uso da NFC-e, é permitido ao contribuinte substituir esse documento pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas vendas à varejo.

O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final (pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS), de forma presencial ou com entrega em domicílio, ocorridas dentro do Estado, sem possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

Os contribuintes credenciados de ofício na NFC-e que não realizem esse tipo de operação podem continuar emitindo NF-e ou Nota Fiscal Mod. 1/1A, caso não estejam obrigados à NF-e, ou ainda, emitir outro documento fiscal válido correspondente às suas atividades (como NF mod. 6, 21, 22 etc).

A partir de 1° de julho nenhum equipamento Emissor Cupom Fiscal (ECF) poderá ser habilitado no Estado.

A Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado de Mato Grosso (Facmat), através de convênio firmado com a Sefaz-MT, disponibiliza programa emissor gratuito de NFC-e, que pode ser acessado no endereço: http://www.facmat.org.br/Default.aspx?el=UTILITARIO&or=2641.

O contribuinte poderá ainda desenvolver aplicativos próprios de conformidade com as orientações constantes na Nota Técnica NT 2013/005 versão 1.03, encontrada no endereço eletrônico http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s= Não é necessário autorizar ou homologar qualquer equipamento ou software junto à Sefaz para emitir a NFC-e.

Recomenda-se a leitura dos artigos 198-G a 198-G-1 e demais do RICMS, bem como da Portaria Nº 077/2013-Sefaz, que dispõe sobre as condições, regras e procedimentos relativos a esse documento fiscal, ao correspondente Detalhe da Venda, bem como ao Documento Auxiliar NFC-e (DANFE-NFC-e).

Esclarecimentos adicionais sobre regras da legislação relacionadas à NFC-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal: (65) 3617-2900, ou e-mail nfce@sefaz.mt.gov.br.

Dúvidas sobre funcionamento técnico de aplicação/Certificação Digital, encaminhar para Central de Serviço (todos os dias): (65) 3617-2340 ou e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br.
 

Enviada por: ASC e GNFS/SUIC/SEFAZ-MT em 16/06/2014 16:01:20
E-mail: Ouvidoria



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