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MTE altera prazo de contrato de trabalhado temporário.



10/06/2014




A partir de julho, contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses

O Ministério do Trabalho Emprego (MTE) publicou no DOU de terça-feira (03), a Portaria 789 que amplia o prazo de duração do contrato de trabalho temporário. A medida, que vale a partir de 1° de julho próximo, visa imprimir mais consistência a esta modalidade de contratação.

De acordo com a Portaria, os contratos de trabalho temporário poderão durar até nove meses, além dos três habituais conforme prevê a Lei 6.019/89, desde que ocorram circunstâncias e motivos a justifiquem e vale exclusivamente na hipótese de substituição de pessoal regular e permanente.

Além disso, a nova norma determina que a solicitação de autorização para a contratação de trabalho temporário superior a três meses deve ser feita no site da instituição, com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato. No caso de prorrogação o pedido deve ser feito cinco dias antes do término previsto inicialmente no contrato. 

Outra mudança relevante, conforme destaca o secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e a delegação de competência aos chefes das Seções de Relações do Trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs) do estado onde o trabalhador vai prestar o serviço, para analisar os requerimentos que antes eram avaliados pelo Secretário de Relações do Trabalho, em Brasília.

Melo destacou ainda como importante mudança trazida pela Portaria 789, a necessidade da empresa de trabalho temporário ter que indicar, no requerimento de autorização, a justificativa para a celebração ou prorrogação de contato de trabalho superior a três meses.

Assessoria de Imprensa/MTE 
(61) 2031.2430 - acs@mte.gov.br2031.6537
  



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