NOTICIAS

Sefaz informa sobre nova opção de DANFE nas vendas fora do estabelecimento.



06/06/2014




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), atendendo solicitação dos contribuintes, alterou a legislação que trata da obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) nas operações de venda de mercadoria fora do estabelecimento, remetida sem destinatário certo.

A partir de agora, os contribuintes credenciados na NF-e pelo critério de faturamento, quando realizarem esse tipo de operação, terão a opção de utilizar tanto o DANFE Simplificado como o DANFE em papel normal tamanho A4.

A alteração foi introduzida no parágrafo 2°-B do Art. 11 da Portaria 163/2007, e visa dar alternativa àquelas empresas que queiram utilizar impressora comum nesse tipo de operação.

Cabe lembrar que a partir de 1° de julho de 2014 não será mais concedida autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF) aos contribuintes credenciados por faturamento, tendo em vista que, para estes, passará a ser vedada a emissão de Nota Fiscal Modelo 1/1A nas saídas a vender.
 

Enviada por: Luciane Mildenberger - ASC/Sefaz-MT em 05/06/2014 17:37:38
E-mail: Ouvidoria



MENU
LINKS UTEIS





VALMIR HENICKA, Todos os Direitos Reservados. Copyright 2024 - Desenvolvido por: NIVELDIGITAL