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Contribuinte deverá recolher taxa por período para análise de processo.



27/05/2014




A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (GIEF), comunica que a partir desta segunda-feira (26.05) o contribuinte deverá recolher taxa de duas Unidades Padrão Fiscal (UPF-MT) por período para análise de processo de autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O comprovante de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAR) deverá ser anexado ao e-Process que contém o pedido. A medida atende ao Decreto 2373/2014.

O recolhimento será efetuado utilizando-se o código de arrecadação 8146, devendo ser recolhida uma taxa para cada arquivo a ser substituído. Poderá ser recolhido um único DAR por processo, desde que esse DAR seja no valor equivalente a duas UPF-MT multiplicadas pelo total de meses a serem retificados. Por exemplo, para retificar 12 meses de escrituração (12 arquivos EFD) a taxa a ser recolhida será de 24 UPF-MT.

Não será exigida a taxa de processos protocolados até 25 de maio de 2014. Os processos protocolados após esta data sem o comprovante de recolhimento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE) serão indeferidos. Também não será exigida a taxa para substituições de arquivo efetuadas até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, visto que neste prazo não é necessário o pedido de autorização.
 

Enviada por: ASC e GIEF/Sarp/Sefaz-MT em 26/05/2014 16:36:01
E-mail: Ouvidoria



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