Comissão aprova proposta que facilita recolhimento retroativo de contribuições para previdência.
19/05/2014
A Comissão de Seguridade Social e FamÃlia aprovou na quarta-feira (14) proposta que facilita o recolhimento retroativo de contribuições à Previdência Social. O texto permite que segurado que tenha parado de contribuir, inclusive por motivo de desemprego, possa fazer
as contribuições de forma retroativa, sem necessidade de comprovação de exercÃcio de atividade econômica relativa ao perÃodo da interrupção.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), ao Projeto de Lei do 2146/11, do deputado Eudes Xavier (PT-CE). O relator manteve alguns dos requisitos sugeridos pelo autor para que o segurado possa ter direito ao recolhimento em atraso. Mas modificou outros.
Foram mantidos:
- o número máximo de contribuições recolhidas em atraso de 120;
- a impossibilidade de recuperar a qualidade de segurado no perÃodo que durou a interrupção;
- a necessidade de comprovar o recolhimento de, pelo menos, 12 contribuições mensais adicionais e posteriores ao recolhimento retroativo para ter direito ao gozo de aposentadoria.
Cálculo dos atrasados
Dr. Rosinha, no entanto, retirou do texto dispositivo que previa o cálculo das contribuições em atraso com base na média das últimas 36 contribuições. “Sugerimos a alteração da forma do recolhimento das contribuições relativas a perÃodos pregressos, substituindo a
média das 36 últimas, para que sejam feitos os recolhimentos como contribuinte individual”, disse. Para ele, essa modificação afasta dúvidas sobre o exercÃcio de atividade remunerada.
O relator ainda recomendou alteração do texto para estender a possibilidade de pagamento de contribuições em atraso a todos os segurados obrigatórios e não apenas aqueles com vÃnculo empregatÃcio, como previa inicialmente o PL 2146/11. “Essa medida beneficiaria,
por exemplo, pessoas que ocupam cargo em comissão em órgãos públicos que são contribuintes do RGPS, mas não tem a natureza de vÃnculo empregatÃcio”, explicou.
Dr. Rosinha disse ainda que a possiblidade de pagamento como contribuinte individual em valores atuais supre a necessidade de inclusão de multas, juros e contribuições das alÃquotas correspondentes à s partes do segurado e do empregador, como previsto no texto original.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ãntegra da proposta:
§ PL-2146/2011
Reportagem – Murilo Souza
Edição - Rachel Librelon
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